Benefícios para 2020/02 – Faculdade Pio Décimo
Para os alunos que participarem do Processo Seletivo Pio Décimo 2020/02 (Vestibular), serão concedidos os seguintes descontos:
CURSO
MATRÍCULA (1ª parcela)*
DEMAIS PARCELAS (exceto a 1ª de cada semestre)*
DIREITO
50%
20%
ENFERMAGEM
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
PSICOLOGIA
LICENCIATURA EM PEGADOGIA
10%
LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS E ESPANHOL
LICENCIATURA EM QUÍMICA
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Os(as) candidatos(as) que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (entres os anos de 2014 a 2019) podem usar sua nota para acessar a Faculdade com benefício nas parcelas de acordo com as seguintes proporções:
PONTUAÇÃO
DESCONTO NAS PARCELAS DO CURSO*
De 400 a 500 pontos
15%
De 501 a 600 pontos
25%
De 601 a 700 pontos
35%
De 701 a 800 pontos
45%
De 801 pontos ou mais.
- O(a) candidato(a) poderá ingressar nos curso de graduação sem realização do Processo Seletivo Pio Décimo desde que apresente o Boletim do ENEM dos anos supracitados (2014 a 2019).
- Esse benefício sofrerá atualização de percentuais a cada ano, conforme análise de médias nacionais e regionais das notas do ENEM.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
Os(as) ex-alunos(as) das Instituições do Grupo Pio Décimo (Colégio Pio Décimo, Centro Educacional Professor José Sebastião dos Santos - CEPJSS, Faculdade Pio Décimo (Pós-Graduação) e Faculdade Pio Décimo de Canindé do São Francisco - FAPIDE têm o benefício de 20% de desconto nas parcelas dos cursos de graduação.
*Condições específicas:
Portadores de diploma dos cursos de graduação da Faculdade Pio Décimo (egressos) que desejarem iniciar um novo curso têm direito a 100% de desconto na matrícula de ingresso e 20% nas demais parcelas da semestralidade*.
Alunos de outras Instituições de Ensino Superior que realizarem transferência de Curso para a Faculdade Pio Décimo tem direito a 100% de desconto na matrícula de ingresso e 30% nas demais parcelas da semestralidade.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 100% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Alunos(as) com financiamento privado ou PROUNI 100% não têm direito ao benefício.
- Alunos(as) transferidos que já possuam FIES ou PROUNI 50% na outra instituição têm apenas 50% de desconto na matrícula de ingresso e 15% nas parcelas seguintes da semestralidade.
Candidatos(as) já graduados em outras Instituições de Ensino Superior têm direito a 50% de desconto na matrícula de ingresso e 20% nas parcelas da semestralidade.
Todos os alunos que estão com suas matrículas em situação de trancamento, cancelamento ou evasão têm direito a 50% de desconto na matrícula de ingresso e 20% nas parcelas da semestralidade.
Alunos(as) já matriculados(as) que pleitearam o FIES e não conseguiram têm direito a 15% de desconto nas matrículas e nas parcelas da semestralidade.
- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão 15% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.
- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de desconto, a cópia do documento do FIES que comprova a negativa do mesmo, do ano e do semestre em curso.
Alunos(as) já matriculados(as) que pleitearam o PROUNI, oriundos de escola pública, e não conseguiram têm direito a 25% de desconto nas matrículas e nas parcelas da semestralidade.
- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão 25% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.
- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de desconto, a cópia do documento do PROUNI que comprova a negativa do mesmo, do ano e do semestre em curso, assim como o comprovante que é oriundo de escola pública.
Alunos(as) que residem em outros municípios, sejam eles de Sergipe ou não, têm direito a 10% de desconto nas parcelas das semestralidades.
- É necessário anexar, ao requerimento, o comprovante de residência em nome do aluno(a). Caso ele seja menor de idade, o comprovante poderá ser em nome do responsável financeiro (que possua a guarda do aluno oficialmente). Sem comprovante, o benefício não será lançado.
Os funcionários e dependentes de primeiro grau das empresas, instituições e órgãos relacionados poderão requerer desconto nas parcelas dos cursos conforme a respectiva proporção descrita na lista abaixo, em requerimento próprio e a devida comprovação de vínculo.
Instituições Conveniadas
Benefícios*
Rede de Postos Presidente LTDA
AJL Serviços LTDA
LJ Comércio e Serviços LTDA
Transportadora Presidente LTDA
Rede FAM de Comunicação LTDA
FAM FM de Carmópolis LTDA
Clube de Engenharia de Sergipe
SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART
CRMV/SE Conselho Regional de Medicina Veterinária
CRECI/SE Conselho Regional de Corretores de Imóveis
TORRE
ASIMSPS/SE Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE
Tribunal de Justiça de Sergipe
TV Sergipe
AMBEV
SINPOL/SE Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe
Parque Berçário e Educação Infantil
GBARBOSA
Tribunal de Contas de Sergipe
Petrobrás
SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe
AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe
ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe
CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe
CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe
SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe
ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho
UNIMED/SE
CRP/SE Conselho Regional de Psicologia
SSP/SE
SSP/SE Polícia Militar
SSP/SE Polícia Civil
SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar
SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias
SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe
Prefeitura Municipal de Cumbe
MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA
CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe
Aliança Francesa
Associação Sergipana de Imprensa
HECA Comércio e Construções
SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal
IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe
SENALBA/SE
SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju
ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente
SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro
Casa do Inspetor PRF
CIMAVEL
DESO/SE
WEB MAIS SERVIÇOS
SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET
CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região
SINDPREV/SE
SINDPEMA - Sindicato dos profissionais do ensino do municipío de Aracaju
SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em estabelecimentos bancários no estado de Sergipe
AKON Engenharia LTDA
CAA/SE
Condições específicas*:
- Os benefícios abaixo não são aplicados à matricula ou rematrículas e somente serão lançados nas parcelas seguintes de cada semestre.
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.
- Os(as) alunos(as) perdem o benefício em parcelas vencidas.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- As matriculas subsequentes serão no valor integral do curso, sem desconto, porém os descontos nas demais parcelas permanecerão até o final do curso, desde que o aluno não infrinja o que dizem os outros itens.
- Alunos(as) com FIES de qualquer modalidade, financiamento privado ou PROUNI de qualquer percentual não terão direito ao desconto acima.
- Os descontos constantes na lista abaixo não são cumulativos a nenhum outro. Cada aluno só poderá ter um benefício.
- O(A) aluno(a) perderá os benefícios no semestre seguinte caso reprove em mais de 25% das disciplinas cursadas (por falta ou média).
- Esse desconto será renovado no ato da rematrícula, mediante requerimento semestral próprio, anexando documentação comprobatória, desde que o(a) aluno(a) não infrinja o que dizem os outros itens.
- O(A) aluno(a) somente terá direito a esse benefício se estiver cursando no mínimo 3 disciplinas, exceto o período quando o total de disciplinas regulares seja menor que 3.
Nosso site utiliza cookies para melhorar a experiência do usuário. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies.