A Faculdade Pio Décimo, mantendo a postura ética e transparente com a qual sempre conduziu todas as suas atividades desde a sua fundação, em 1976, vem a público informar a decisão da Controladoria-Geral da União – CGU pelo arquivamento do processo que envolveu a Instituição em uma suposta irregularidade relacionada ao FIES, na operação intitulada “Falsa tutela”. A decisão pelo arquivamento, datada de 3 de julho de 2024, é fruto da criteriosa investigação desenvolvida pelo órgão ao longo de vários meses e que, como confirmado, isentou a Faculdade Pio Décimo de qualquer relação com as irregularidades apresentadas. Com efeito, em sua decisão, a Controladoria-Geral da União, assim concluiu:
“A Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria nº 2.789, de 20/10/2022, publicada no DOU nº 206, de 31/10/2022, tendo como último ato a Portaria nº 3.101, de recondução, publicada no DOU nº 183, de 25/09/2023, vem apresentar RELATÓRIO FINAL, no qual recomenda, com base nas razões de fato e de direito explicitadas ao longo deste Relatório, o ARQUIVAMENTO do processo referente à pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA (PIO DÉCIMO), CNPJ 13.014.758/0001-20”.
RESPONSABILIZAÇÃO LEGAL
“Após exame exaustivo e individualizado de todos os argumentos apresentados pela defesa, a CPAR entende que não subsistem os argumentos de fato e direito que justifiquem a responsabilização da pessoa jurídica PIO DÉCIMO. A CPAR recomenda, portanto, o arquivamento do processo”.
Aracaju, 10 de julho de 2024.
Faculdade Pio Décimo
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